DICAS
Além dos seguros, consórcios e outros serviços que nós, da TRW Corretora de Seguros, oferecemos, é importante atentar-se a simples dicas para evitar imprevistos e, assim, proteger ainda mais você, sua família e patrimônio!
Confira algumas delas abaixo:
Uma medida que está sendo cada vez mais adotada em condomínios e edifícios é o de controle de acesso eletrônico na entrada. Por meio dessa identificação, é possível aumentar a segurança de todos os moradores, evitando possíveis assaltos e danos à residência.
O controle de acesso eletrônico é aplicado a partir de biometria, cartões de acesso ou outros dispositivos, cadastrando todas as pessoas e profissionais que entrarem no condomínio. Se a sua residência ainda não possui, reivindique com o seu síndico.
Não há uma regra para esta situação, mas caso você tenha contratado um Seguro Viagem antes da COVID-19 se tornar mundialmente conhecida, é provável que haja cobertura no cancelamento de viagens e voos.
Neste caso, a data de 12 de março de 2020 deve ser olhada com atenção, pois foi quando a OMS (Organização Mundial da Saúde) declarou a transmissão do coronavírus como pandemia. Mas, se o seu Seguro Viagem veio depois disso, não é certeza que ele inclua esse fator na cobertura. De qualquer modo, o ideal é consultar o atendimento da sua corretora para verificar o que está incluso.
Você já ouviu falar nos sprinklers? Eles são aqueles “chuveiros” automáticos, bastante vistos em filmes e que se acionam em caso de fogo.
Eles são ótimos e muito eficazes principalmente para empresas que possuem uma grande área e inúmeros possíveis focos de incêndios. Além disso, o sistema de sprinklers possui um excelente custo-benefício e combate às chamas, impedindo um prejuízo maior.
A classe de bônus é um desconto oferecido para contratantes de Seguro Auto. Ele é um benefício para quem não acionar nenhuma das coberturas enquanto o seguro estiver ativo, com o cliente ganhando 1 ponto a cada ano de vigência sem acionamentos, como: roubos, furtos, colisões e outros.
Os pontos da classe de bônus são cumulativos e associados ao segurado, podendo ser transferidos mesmo com uma mudança de corretora, seguradora ou até mesmo de carro. Quanto mais pontos você tiver, maior o desconto na sua próxima renovação de apólice.
Nossas vidas estão em constante mudança. A família aumenta, mudamos de cidade, conquistamos uma promoção no trabalho, enfim, são inúmeras as variáveis que se alteram de um ano para o outro.
Por isso, é essencial revisar o seu seguro de vida anualmente e ter a certeza de que o que foi contratado no passado ainda é a melhor opção em custo-benefício para você.
Você sabia que, em caso de incêndio no seguro de ramos elementares (residência, condomínio, empresa), a seguradora indenizará pelo custo de reconstrução e não de compra e venda do imóvel?
Portanto, converse com o seu corretor e peça orientação para como definir o valor da cobertura no momento da contratação do seguro. Importante saber o valor do metro quadrado na tabela de construção e a metragem do imóvel.
A SUSEP é a Superintendência de Seguros Privados, um órgão vinculado ao Ministério da Fazenda e responsável pela fiscalização e controle do mercado de seguros, capitalização, resseguros e previdência privada aberta.
É indispensável que a sua corretora de seguros esteja registrada na SUSEP para exercer as atividades da profissão legalmente. Para consultar a situação, basta você acessar o site e procurar clicando aqui!
Você ainda tem dúvidas sobre alguns termos utilizados no universo dos seguros? Veja abaixo o significado dos mais conhecidos!
- Apólice - É o documento contratual emitido pela seguradora que declara os direitos, as obrigações, as coberturas e as condições do seguro.
- Carência - É o período em que a seguradora não se responsabiliza em pagar nenhuma indenização.
- Cobertura - É o tipo de risco em que a seguradora se compromete a dar suporte, como: morte, incêndio, colisão e alagamento, entre outros.
- Franquia - É uma parte de um valor que o segurado precisará pagar caso seja comprovada a sua responsabilidade no prejuízo, como em um acidente de carro.
- Indenização - É o pagamento feito pela seguradora ao segurado de uma cobertura que está na apólice.
- Prêmio - É o valor pago à seguradora para que ela assuma um risco, calculado nas chances do sinistro acontecer durante o contrato. Ou seja, é o “preço” a ser pago para a seguradora pela contratação do seguro.
- Proposta - É o documento no qual você expressa a intenção de contratar o seguro, manifestando pleno conhecimento das regras estabelecidas nas Condições Gerais.
- Sinistro - É a ocorrência com cobertura que está prevista no contrato de seguro.
- Vigência - É o período com data de início e fim em que o contrato tem validade.